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Os novos edifícios erguidos em Santos terão uma preocupação a mais a partir de agora: instalar em sua área câmeras que possam ser integradas ao Sistema Integrado de Monitoramento (SIM) do Município.
A nova obrigação faz parte da lei complementar 891, publicada no Diário Oficial de Santos na quinta-feira passada (16). A regra obriga os empreendimentos imobiliários que ainda não tiveram o projeto arquitetônico aprovado pela Administração Municipal a comprar e instalar sistema de monitoramento com câmeras digitais.
A norma vale para edifícios residenciais com mais de 80 unidades, incluindo os flats; de serviço com mais de três pavimentos ou 1.500 metros quadrados de áreas construídas; prédios de uso comercial com mais de mil metros quadrados construídos; e também as edificações utilizadas nas atividades portuárias ou retroportuárias.
A lei não se aplica a empreendimentos públicos ou a imóveis que ficam nas chamadas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis).
Regulamentação
Os equipamentos devem ser instalados em áreas externas e ter capacidade para captar imagens coloridas e com resolução suficiente para identificar pessoas envolvidas em ocorrências no local.
Todas as especificações técnicas sobre as câmeras ou quantas devem ser instaladas e em quais locais ainda serão definidas pela Prefeitura.
A lei é fruto de um projeto do vereador Marcelo Del Bosco (PPS). “Nas reuniões que faço com a comunidade, percebi que um dos pontos mais citados é a falta de segurança em Santos. Em ruas menos movimentadas, que não concentram multidões, não há este monitoramento”.
Para o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens Moscatelli, a nova lei é positiva. “Gera mais segurança. Esse custo de instalação terá que ser absorvido pelos novos condomínios, que passam a poder cobrar com mais rigor a atuação da Polícia Militar, CET e Prefeitura, que devem atuar com mais rapidez por conta do monitoramento”, afirma.
Após a regulamentação, os prédios que não cumprirem a determinação podem ser multados em R$ 100 mil, valor que pode ser dobrado se a desobediência persistir.
Por meio de nota, a Administração Municipal afirma que tem até 60 dias para regulamentar a lei e detalhes técnicos dependem desta regulamentação. O prazo vence no dia 13 de setembro.